- 1 -A prorrogação do período de estadia inicialmente contratado deverá ser solicitada aos serviços do PRG com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
- 2 -A impossibilidade de extensão do prazo de estadia, por manifesta falta de lugares de amarração disponíveis, não acarreta o direito de qualquer indemnização ao proprietário;
IV
Cedência de Local de Amarração e Troca de Embarcações
Artigo 17.º — Prorrogação do estacionamento temporário das Embarcações
Vigente desde: 18/05/2018