- 1 -Todos os serviços e instalações indicados no presente Regulamento funcionarão de acordo com os horários e as normas estabelecidas pela Concessionária, a afixar por esta;
- 2 -Os serviços de prevenção a incêndios, vigilância e primeiros socorros serão assegurados pela Concessionária no horário por esta estabelecido e afixado, a qual solicitará imediata e complementarmente a intervenção das entidades competentes em razão da matéria, sempre que tal se verifique necessário ou conveniente;
IX
Normas de Atividade Comercial de Reparação, e Operação Marítimo-Turística
Artigo 25.º — Horário dos serviços
Vigente desde: 18/05/2018