- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por atividade marítimo-turística, as atividades de lazer, desportivas, culturais e de ensino, desenvolvidas por meio de embarcações exploradas com fins lucrativos ou de promoção turística que desenvolvam atividade a partir do PRG, estando esta atividade no Porto de Recreio do Guadiana, regulamentada conforme o Anexo B do presente Regulamento;
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por empresa reparadora, a oficina, a tripulação da embarcação ou outros (empresas ou particulares), que procedam a reparações ou manutenção de embarcações e deverá ter em conta o disposto no presente Regulamento;
- 3 -Não são permitidas atividades de reparação pelas tripulações, sem prévia autorização da Direção do PRG, e no caso de empresas, particulares e oficinas, que não estejam previamente legalizadas para tal junto da concessionária, sem que apresentem a documentação justificativa exigida, bem como o seguro de responsabilidade civil, e procedam aos pagamentos previstos na Tabela de Taxas, Tarifas e Cauções em vigor;
- 4 -Destina-se o Regulamento Interno referido no n.º 1 deste artigo, a coordenar a atividade e utilização dos referidos espaços, assim como as suas normas e indicações específicas;
- 5 -A infração ao disposto no Regulamento em anexo integra um ilícito contraordenacional punível com coima, conforme os critérios previstos no n.º 3 do artigo 28.º;
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Fiscalização
Artigo 26.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 18/05/2018