- 1 -Para aplicação do presente Regulamento, consideram-se os seguintes tipos de estacionamento em área molhada:
- a)Estacionamento Permanente: a utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;
- b)Estacionamento Temporário ou de Passante: a utilização de postos de amarração por períodos diários, mensais, semestrais, ou outros conforme tenha sido contratado com os serviços do PRG, no momento da receção desde que, por períodos inferiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;
Artigo 4.º — Definições do estacionamento das embarcações
Vigente desde: 18/05/2018