- 1 -A Comissão de Acompanhamento do OP da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda será constituída pôr:
1) Um membro do executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda;
2) Um membro de cada força política eleita para a Assembleia de Freguesia.
- 2 -O membro do executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda presidirá à Comissão de Acompanhamento e terá voto de qualidade nas votações.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento poderá ser apoiada tecnicamente por colaboradores da Junta de Freguesia ou outros, sempre que se considere necessário.
- 4 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OP e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do OP.
- 5 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 22/05/2018