- 1 -Qualquer cidadão eleitor da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda pode apresentar propostas no âmbito do OP.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta ou da Assembleia de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda bem como os funcionários da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP.
- 3 -Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
1) Nas instalações da Junta de Freguesia na Charneca de Caparica ou Sobreda, no seu horário de funcionamento;
2) Via correio eletrónico para [email protected]
3) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).
Artigo 6.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 22/05/2018