Dos órgãos sociais
- 1 -São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -Os órgãos sociais serão eleitos anualmente, no início de cada ano lectivo, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito e após a elaboração das respectivas listas concorrentes e entregues ao presidente da mesa em exercício até ao início do acto eleitoral.
- 3 -O mandato inicia-se após a tomada de posse, a qual deverá ocorrer logo que possível e num prazo nunca superior a oito dias após as eleições.
- 4 -O exercício dos cargos é gratuito, podendo, no entanto, justificar-se o pagamento de despesas dele derivado.
- 5 -Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da sua maioria, tendo o presidente o direito ao voto de qualidade, se necessário.
- 6 -Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre elaboradas as respectivas actas, obrigatoriamente assinadas por todos os seus membros presentes, com excepção das de assembleias gerais que apenas o serão pelos elementos da mesa, mas ficando em anexo a respectiva lista de presenças.