São atribuições da assembleia geral, nomeadamente:
- a)Apreciar, discutir e votar o relatório de contas anuais e decidir do destino a dar aos saldos das contas do exercício;
- b)Eleger os órgãos sociais;
- c)Fixar o valor de quota mínima anual;
- d)Pronunciar-se sobre as actividades da Associação;
- e)Decidir sobre propostas de interesse geral apresentadas por qualquer associado;
- f)Revogar o mandato de qualquer membro dos órgãos sociais;
- g)Pronunciar-se sobre a perda de qualidade do associado, sob proposta da comissão executiva;
- h)Decidir da extinção da Associação e deliberar sobre o destino a dar aos seus bens.