- 1 -A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral para os fins previstos nas alíneas a), b) e c) no artigo 14.º, devendo realizar-se dentro do prazo de um mês, a partir da abertura efectiva das aulas na Escola E. B. 1/J. I. do Alto da Eira.
- 2 -A assembleia geral será convocada por meios de avisos expedidos para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias.
Artigo 15.º
Vigente desde: 05/11/2007