- 1 -As assembleias gerais serão convocadas pela comissão executiva, por iniciativa desta, do conselho fiscal ou ainda de um número de associados não inferior a 10, no gozo dos seus direitos.
- 2 -O presidente da mesa de assembleia geral poderá convidar entidades para assistir a reuniões por si convocadas.
Artigo 16.º
Vigente desde: 05/11/2007