- 1 -O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um dos quais o presidente e dois vogais, sendo um destes elementos representante do Jardim-de-Infância.
- 2 -As reuniões do conselho fiscal serão convocadas pelo presidente e as suas deliberações tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 22.º
Vigente desde: 05/11/2007