São atribuições da comissão executiva, nomeadamente:
- a)Dar cumprimento às decisões da assembleia geral;
- b)Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação;
- c)Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que contribuam para a finalidade da Associação;
- d)Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de administração da Escola ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, para a prossecução dos objectivos da Associação;
- e)Gerir os bens da Associação;
- f)Apresentar o relatório de actividades e contas à assembleia geral;
- g)Propor com fundamento à assembleia geral as sanções a aplicar em caso de infracção por um associado;
- h)Elaborar os seus regulamentos internos.