- 1 -As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas mensais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral.
- 2 -As receitas extraordinárias são provenientes de quaisquer donativos, subsídios legados ou de iniciativas promovidas pela Associação.
Artigo 24.º
Vigente desde: 05/11/2007