- 1 -Todos os valores monetários da Associação serão depositados em estabelecimentos bancários, sendo a movimentação de duas contas da competência da comissão executiva.
- 2 -A Associação obriga-se nomeadamente na movimentação de contas bancárias, pela assinatura conjunta de dois membros da comissão executiva, devendo, obrigatoriamente, uma delas ser a do presidente, do vice-presidente ou do tesoureiro.
Artigo 25.º
Vigente desde: 05/11/2007