São deveres dos associados:
- a)Colaborar na realização dos objectivos da Associação;
- b)Pagar as quotas a que voluntariamente se obrigaram, sem prejuízo do valor mínimo fixado no n.º 1 do artigo 24.º;
- c)Cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos internos da Associação;
- d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados.