Perde-se a qualidade de associado:
- a)A pedido do associado, feito por escrito em qualquer altura;
- b)Por exclusão, decidido pela comissão executiva, com fundamento em falta de pagamento de quotas;
- c)Por exclusão, por infracção dos estatutos apurada em processo disciplinar instaurado sob proposta da comissão executiva, decidido em assembleia geral;
- d)Em caso de interdição decretada por sentença com transito em julgado.