A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos de todos os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos de todos os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.