- 1 -São órgãos da Associação de Pais da Freguesia de Tamel Santa Leocádia - Barcelos:
- a)A assembleia geral;
- b)A direcção;
- c)O conselho fiscal.
- 2 -Da composição de cada um dos órgãos sociais desta Associação, sempre que possível, deverão fazer parte pais e encarregados de educação, representantes dos alunos dos diversos estabelecimentos de ensino, abrangidos por esta Associação, com obediência ao princípio da proporcionalidade, tendo por base o número de alunos neles matriculados.
- 3 -A duração do mandato dos órgãos sociais é de um ano, e será coincidente com o ano escolar.
Artigo 8.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 05/11/2007