- 1 -A assembleia geral da UAP-Terras de Larus é constituída por dois representantes de cada um dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A mesa da assembleia é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários.
- 3 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, até 30 de Novembro, para:
- a)Apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano lectivo anterior;
- b)Designação dos representantes dos pais e encarregados de educação nos Órgãos do Agrupamento;
- c)Eleger os órgãos sociais.
- 4 -A assembleia geral reúne em sessão extraordinária por convocação do seu presidente, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou a pedido de dois dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- 5 -A convocatória da assembleia geral será feita por carta, expedida com a antecedência mínima de oito dias, na qual se indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- a)A assembleia geral funcionará em primeira convocatrnta minutos depois, com qualquer número de membros.
- 6 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar e ou alterar os estatutos;
- b)Discutir e votar o relatório e contas anuais;
- c)Aprovar o plano de acção e o orçamento para o ano do mandato;
- d)Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- e)Fixar a quota anual ou outros encargos a suportar pelas associadas;
- f)Aprovar e alterar o seu regimento interno;
- g)Deliberar sobre a dissolução da UAP-Terras de Larus;
- h)Deliberar sobre a demissão de membros.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria dos presentes, salvo nos casos seguintes:
- a)Alteração dos estatutos e ou destituição dos órgãos sociais, sendo necessária a maioria qualificada de três quartos dos membros efectivos presentes;
- b)Dissolução da UAP-Terras de Larus, sendo necessária a maioria qualificada de três quartos do total dos seus membros efectivos.
Artigo 10.º — Assembleia geral
Vigente desde: 05/11/2007