- 1 -A UAP-Terras de Larus é gerida pelo conselho executivo.
- 2 -O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- 3 -São atribuições do conselho executivo:
- a)Representar a UAP-Terras de Larus e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
- b)Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, criar e dirigir os serviços da UAP-Terras de Larus e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;
- c)Elaborar o plano de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas anuais para apresentar à assembleia geral;
- d)Elaborar e propor à assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;
- e)Admitir os membros efectivos;
- f)Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem aos objectivos da UAP-Terras de Larus;
- g)Promover reuniões temáticas periódicas, abertas à participação de todos os associados dos membros efectivos;
- h)Aprovar e alterar o seu regimento interno;
- i)Propor a demissão de membros.
Artigo 11.º — Conselho executivo
Vigente desde: 05/11/2007