- 1 -A eleição para os órgãos sociais da UAP-Terras de Larus é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 30 de Novembro de cada ano.
- 2 -A elaboração da lista é da responsabilidade do conselho executivo.
- 3 -A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os três órgãos, mesa da assembleia geral, conselho executivo e conselho fiscal.
- 4 -As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declaração de aceitação de cada um dos elementos propostos, do plano de actividades e do orçamento para o mandato.
- 5 -O número de votos dos representantes de cada membro é o considerado para a participação na assembleia geral.
- 6 -Os órgãos sociais eleitos tomam posse no final do acto eleitoral.
- 7 -Todos os mandatos têm a duração de um ano.
Artigo 13.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 05/11/2007