- 1 -O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais.
- 2 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;
- b)Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
- c)Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
- 3 -As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Aprovar e alterar o seu regimento interno.
Artigo 12.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 05/11/2007