As contas anuais devem reportar-se ao ano lectivo anterior e terão de ser enviadas aos membros efectivos até ao dia 15 de Outubro, sendo apreciadas em assembleia geral até 30 de Novembro.
As contas anuais devem reportar-se ao ano lectivo anterior e terão de ser enviadas aos membros efectivos até ao dia 15 de Outubro, sendo apreciadas em assembleia geral até 30 de Novembro.