- 1 -Em caso de dissolução da UAP-Terras de Larus, a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
- 2 -Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na lei.
17 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
2611059315
Artigo 17.º — Dissolução e omissão
Vigente desde: 05/11/2007