- 1 -A UAP-Terras de Larus tem por objecto:
- a)Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus as associações de pais e encarregados de educação;
- b)Defender e representar a nível local, regional e nacional, as associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus quando estas o entenderem.
- 2 -São objectivos da UAP-Terras de Larus:
- a)Incentivar o funcionamento das associações de pais e encarregados de educação e a sua dinamização;
- b)Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
- c)Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
- d)Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
- e)Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
- f)Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
- g)Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
- 3 -A UAP-Terras de Larus salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
- 4 -A UAP-Terras de Larus poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.
- 5 -Tendo em conta que a participação dos pais e encarregados de educação na vida da escola deve ser cada vez mais alargada, deve a UAP-Terras de Larus:
- a)Defender o papel individualizado e a mobilização das Associações de Pais das Escolas;
- b)Defender a participação activa das associações de pais das escolas na vida do Agrupamento.
Artigo 3.º — Objecto e objectivos
Vigente desde: 05/11/2007