- 1 -A administração da sociedade compete ao conselho de administração, composto por cinco, sete ou nove elementos, que entre si escolherão o presidente.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a competência e os poderes de gestão dos negócios sociais.
- 3 -O conselho de administração poderá delegar em um ou mais administradores a gestão dos negócios sociais, fixando os limites no tempo de tal delegação, bem como dos actos que possa praticar.
Artigo 19.º
Vigente desde: 09/10/2009