- 1 -O conselho de administração reunirá sempre que o presidente o convoque, mas sempre, pelo menos uma vez por trimestre.
- 2 -As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, possuindo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 3 -Na falta ou impedimento temporário do presidente, este escolherá quem o deve substituir.
Artigo 22.º
Vigente desde: 09/10/2009