- 1 -Os administradores serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -No caso de serem remunerados, a remuneração será certa, podendo ainda ser acrescida de uma percentagem nos lucros a fixar pela assembleia geral.
- 3 -Os membros do conselho de administração terão direito a um regime de segurança, a fixar pela assembleia, para a hipótese de incapacidade ou reforma.
Artigo 23.º
Vigente desde: 09/10/2009