Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas as amortizações, terão a seguinte aplicação:
- a)O mínimo de 5 % para o fundo de reserva legal;
- b)Constituição ou reforço de outras reservas criadas pela assembleia geral;
- c)Dividendos aos accionistas ou para outro fim deliberado pela assembleia geral.