- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto de três membros efectivos e um suplente, sendo este último e um dos membros efectivos, revisores oficiais de contas.
- 2 -A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o presidente.
- 3 -A assembleia geral poderá confiar o exercício das funções de fiscalização a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Artigo 24.º
Vigente desde: 09/10/2009