- 1 -O capital social é de quatrocentos e quarenta e cinco milhões de escudos, representado e dividido em quatrocentas e quarenta e cinco mil acções do valor nominal de mil escudos cada uma, integralmente subscrito e realizado, sendo em dinheiro, duzentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e cinco escudos e o restante realizado em espécie de acordo com o relatório do revisor oficial de contas onde esses bens são identificados.
- 2 -As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei, cabendo aos interessados as respectivas despesas.
- 3 -Poderá haver títulos de cinquenta, cem, quinhentas e mi acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
- 4 -Os títulos definitivos ou provisórios terão as assinaturas de dois administradores, autenticadas com o selo branco.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/10/2009