Qualquer deliberação que importe alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade só pode ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Qualquer deliberação que importe alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade só pode ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.