- 1 -Nos aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções e no rateio daquelas que não tenham sido inicialmente subscritas, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral e por maioria de dois terços de votos emitidos.
- 2 -Os accionistas que se encontrem em mora na realização das entradas relativas às acções que subscreveram e que interpelados para efectuar o pagamento da importância em dívida, acrescida de juros à taxa máxima legal, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade tais acções, bem como os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o conselho de administração optar pela cobrança coerciva da importância em dívida.
- 3 -Enquanto se verificar a situação de mora ficarão suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
Artigo 8.º
Vigente desde: 09/10/2009