Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode amortizar as acções detidas por accionistas que sistemática e abusivamente utilizarem a faculdade de solicitar, individual ou colectivamente, oralmente ou por escrito, informações aos órgãos competentes para daí retirarem vantagens ou impedirem o normal funcionamento da sociedade ou dos órgãos sociais, causando assim prejuízos à sociedade ou a outros accionistas.