- 5.1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimento.
- 5.2 -A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente em caso de falta ou impedimento.
- 5.3 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
Artigo 5.º — Constituição dos órgãos sociais
Vigente desde: 08/11/2007