- 1 -Podem adquirir a qualidade de sócios do Vitória Futebol Clube as pessoas singulares e colectivas que sejam propostas e satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos, sem distinção de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
- 2 -Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa, em especial do Vitória Futebol Clube, ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube.
- 3 -A admissão de sócios ou a readmissão de antigos sócios compete à direcção, sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, sendo objecto de regulamentação específica a aprovar pela direcção, designadamente no que concerne aos procedimentos aplicáveis, sempre com observância dos princípios constantes dos presentes estatutos.
- 4 -No caso de readmissão, a retoma do anterior número de associado só se verificará se, entretanto, não tiver havido lugar a renumeração, conforme o n.º 2 do artigo 54.º e mediante a liquidação dos pagamentos em falta.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, não será considerada, em qualquer circunstância, a duplicação do número de associado.
Artigo 10.º
Vigente desde: 20/11/2007