- 1 -Os sócios do Vitória Futebol Clube repartem-se pelas seguintes categorias:
- a)Efectivos;
- b)Auxiliares;
- c)Empresa;
- d)Correspondentes;
- e)Mérito
- f)Honorários.
- 2 -São sócios efectivos os maiores de 16 anos de idade.
- 3 -São sócios auxiliares os menores de 16 anos de idade.
- 4 -São sócios empresa todas as pessoas colectivas, qualquer que seja a respectiva natureza, admitidas como sócios do clube.
- 5 -São sócios correspondentes as pessoas, singulares ou colectivas, com residência ou sede a mais de 40 km de Setúbal.
- 6 -São sócios de mérito os sócios do clube que a este tenham prestado relevantes serviços.
- 7 -São sócios honorários os sócios que ao Vitória Futebol Clube ou à causa desportiva em geral tenham prestado relevantes serviços.
- 8 -É da competência da assembleia geral a concessão das categorias de sócio de mérito e honorários, mediante proposta fundamentada da direcção, sob parecer não vinculativo do conselho vitoriano.
- 9 -Aos sócios de mérito e honorários será atribuído cartão especial próprio da concessão honorífica com direito a camarote e diploma assinado pelos presidentes da mesa da assembleia geral e da direcção.
Artigo 11.º
Vigente desde: 20/11/2007