- 1 -São direitos dos sócios:
A) Efectivos:
- a)Participar nas assembleias gerais do clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
- b)Eleger os órgãos sociais;
- c)Ser eleito para os órgãos sociais após 180 dias da data da sua admissão ou readmissão como sócio;
- d)Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- e)Examinar os livros, contas e demais documentos relativos ao exercício anterior.
- 2 -Os sócios empresa apenas têm direito a um voto e representam-se na assembleia geral mediante carta mandatando o representante que exercerá o direito de voto.
- 3 -Os sócios funcionários do Clube não poderão ser eleitos para os órgãos sociais.
Artigo 12.º
Vigente desde: 20/11/2007