- 1 -Para a prossecução dos fins desportivos do Vitória Futebol Clube, a direcção poderá criar e manter quaisquer modalidades desportivas compatíveis com as possibilidades do Clube.
- 2 -Essas modalidades serão dirigidas por coordenadores de secção, nomeados pela direcção no começo da gerência, os quais poderão agregar os auxiliares que julgarem indispensáveis ao cumprimento da sua missão, mas que deverão ser submetidos à aprovação da direcção.
- 3 -A organização e funcionamento das secções desportivas reger-se-á por regulamentos a aprovar pela direcção.
Artigo 51.º
Vigente desde: 20/11/2007