- 1 -A direcção deverá submeter à assembleia geral, até 30 de Novembro, o orçamento de receitas e despesas para o ano económico seguinte, acompanhado do plano de actividades.
- 2 -A gestão orçamental deve ser conduzida de forma rigorosa e transparente.
Artigo 47.º
Vigente desde: 20/11/2007