- 1 -A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- 2 -Poderão participar nas reuniões da direcção, quando convidados:
- a)Os membros da mesa da assembleia geral;
- b)Os membros do conselho fiscal;
- c)Um representante da direcção da Escola, qualquer outro professor ou qualquer pessoa que para tal tenha sido, justificadamente, convidada.
- 3 -A Associação obriga-se:
- a)No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente da direcção, o vice-presidente e o tesoureiro;
- b)Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente da direcção.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/11/2007