- 1 -Compete ao presidente da direcção:
- a)Representar a direcção;
- b)Convocar os membros da direcção para as reuniões e presidir às mesmas;
- c)Dirigir e coordenar os trabalhos, executando e fazendo executar as deliberações da direcção;
- d)Gerir financeiramente a Associação juntamente com o secretário e o tesoureiro;
- e)Assinar as actas das reuniões da direcção;
- f)Proceder à gestão do pessoal ao serviço da Associação.
- 2 -Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente na sua falta ou impedimento.
- 3 -Compete ao secretário e tesoureiro as atribuições que normalmente cabem a estas funções.
- 4 -Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções e competências, quando em acta não se tenham a elas oposto.
Artigo 24.º — Competências dos membros da direcção
Vigente desde: 21/11/2007