A dissolução e consequente destino do seu património só poderão ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de 1/4 de todos os associados presentes.
A dissolução e consequente destino do seu património só poderão ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de 1/4 de todos os associados presentes.