- 1 -A Federação Portuguesa de Ornitologia - FPO é representada em juízo e fora dele pela sua Direcção.
- 2 -A FPO obriga-se e está vinculada à assinatura do Presidente da Direcção ou às assinaturas do Presidente da Direcção e do Tesoureiro da Direcção em questões de natureza financeira e fiscal.
- 3 -A FPO constitui-se como parte integrante da COM-P participando na sua direcção e gestão, de acordo com os estatutos e regulamento interno desta associação.
Artigo 13º — Representação institucional
Vigente desde: 06/12/2007