Podem ser associados da FPO, todas os clubes e associações ornitológicas de Portugal, que aceitando os seus Estatutos e Regulamento Interno, requeiram a sua admissão e sejam aprovados provisoriamente pela direcção e ratificada posteriormente em Assembleia geral.
- 2 -Os associados da FPO podem a qualquer momento solicitar a sua desvinculação desta federação, desde que o comuniquem formalmente e procedam à liquidação completa das suas dividas à federação, se as houver, até à data da sua desvinculação.
- 3 -Os associados da FPO estão vinculados ao pagamento de uma jóia de admissão e de uma quota anual a fixar em Assembleia geral e alterável por deliberação desta.
- 4 -Nenhum clube ou associação ornitológica filiada na FPO poderá pertencer ou estar filiada em outra Associação ou Federação portuguesa diferente da FPO. O não cumprimento desta norma implica a desvinculação automática desse clube ou associação ornitológica da FPO.
- 5 -O clube associado da FPO poderá pertencer a Associações ou Federações estrangeiras, desde que previamente autorizado, por escrito, pela Direcção da FPO.