- 1 -A FPO poderá organizar-se em Associações ou Federações, de âmbito regional, que serão parte integrante da Federação.
- 2.Os clubes filiados na FPO inseridos na área geográfica de uma Associação ou Federação regional, serão integrados nessa estrutura regional, excepto se se tratar de um clube ou associação de âmbito nacional.
- 3 -A FPO poderá ainda integrar Associações ou Federações temáticas.
- 4 -A FPO poderá possuir delegações ou representações em território estrangeiro.
Artigo 5º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 06/12/2007