- 1 -A Assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da FPO, sendo constituída por todos os clubes e associações ornitológicas nela filiadas, em pleno gozo dos seus direitos, tendo cada um desses associados direito a um voto.
- 2 -A Mesa da Assembleia Geral, a quem compete dirigir e orientar os seus trabalhos, é composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
- 3 -A competência e forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis e as fixadas no Regulamento Interno desta federação.
Artigo 7º — Assembleia Geral
Vigente desde: 06/12/2007