- 1 -Compete à Direcção a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da FPO.
- 2 -A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral - Adjunto e Tesoureiro, e por dois vogais.
Artigo 8º — Direcção
Vigente desde: 06/12/2007