- 1 -Na primeira sessão de trabalhos a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
- 2 -Por iniciativa do presidente ou a pedido de qualquer dos outros membros poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
- 3 -A direcção só poderá reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente, sendo as suas decisões tomadas por votação.
- 4 -Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Associação.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 27/12/2007