1 - Compete à direcção:
1) Assegurar as condições de realização dos fins da Associação, em especial:
a) Estabelecer e manter os necessários contactos com os órgãos gestores da escola, com as organizações próprias dos alunos e com os representantes dos encarregados de educação, nos órgãos da escola onde tenham assento;
b) Dinamizar e coordenar grupos de trabalho que auxiliem na prossecução das finalidades da Associação.
2) Elaborar o relatório de actividades e as contas, que apresentará na assembleia geral ordinária;
3) Gerir fundos da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos;
4) Representar a Associação;
5) Suspender de todos os seus direitos, até à realização da assembleia geral seguinte, os associados que faltem ao cumprimento dos seus deveres ou que ponham em causa o bom nome da Associação, e propor a sua exclusão à assembleia geral, caso a considere justificada;
6) Pedir a convocação da assembleia geral quando o julgar necessário;
7 - Elaborar o regulamento interno, em especial sobre:
a) Definição de funções e delegações;
b) Funcionamento dos grupos de trabalho;
c) Horário e funcionamento dos serviços.
2 - Obrigam a Associação, para toda a actividade, inclusivamente financeira, a assinatura de dois elementos da direcção, dos quais obrigatoriamente o presidente e o tesoureiro.